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Encerramento do Programa de Recompra de Ações e aprovação de novo Programa de Recompra de Ações

Data: 11/12/2023

São Paulo, 11 de dezembro de 2023 - O TC S.A. (“TC” ou “Companhia”), em atendimento ao Ofício nº 340/2023/CVM/SEP/GEA-2, vem reapresentar o Fato Relevante datado de 7 de dezembro de 2023, a respeito da aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, incluindo-se as informações a respeito da quantidade de ações que foram adquiridas no âmbito do programa de recompra de ações encerrado em 7 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

(i) o cancelamento do programa de recompra de ações aprovado em reunião do Conselho de Administração de 8 de novembro de 2023, mediante o qual foram adquiridas 895.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação. Em virtude do seu cancelamento antecipado, o referido Programa de Recompra encerrase na presente data.

(ii) a criação do novo programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia ("Programa de Recompra"), que envolverá a aquisição, pela Companhia, para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação, de até 7.590.016 (sete milhões quinhentos e noventa mil e dezesseis) ações ordinárias de sua própria emissão, observando-se (a) o limite de 10% (dez por cento) das ações ordinárias em circulação no mercado e (b) que as operações somente serão efetuadas com recursos disponíveis da Companhia, em conformidade com o disposto na RCVM 77, conforme alterada.

O propósito da criação do programa de recompra de ações é permitir que a Companhia, realizando recompra de ações até a quantidade prevista, possa reduzir o custo financeiro das operações de TRS (Total Return Swap) vigentes.

As informações sobre o Programa de Recompra, inclusive aquelas exigidas nos termos da RCVM 77 e da Resolução CVM 80/22, conforme alteradas, e demais documentos complementares encontram-se disponíveis aos acionistas na sede da Companhia, no website da Companhia (https://ri.tc.com.br/), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da B3.